Processo contra a City Segurança tem suspensão revogada e voltará a ser julgado

Empresa foi condenada pelo descumprimento da cota legal de aprendizagem

O juiz titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Urgel Ribeiro Pereira Lopes, revogou a suspensão do Processo contra a City Service Segurança Ltda., em recuperação judicial.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2017 pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, comprovando que a City Segurança não possuía sequer um aprendiz em seu quadro.

O juízo da 8ª Vara acolheu os pedidos do MPT-DF, condenando a empresa a contratar aprendizes – mínimo de 5% de seu quadro e máximo de 15% – e a pagar multa por dano moral coletivo pelo descumprimento da legislação. O juiz aplicou multa diária, pois a City não regularizou a situação.

A execução foi homologada no valor de R$ 605 mil, apurado até 31 de outubro de 2021. O juiz Urgel Lopes determinou a atualização dos cálculos, sem deduções, até a data (1ª de abril de 2022) do pedido de recuperação judicial da empresa.

Relembre o andamento do caso.

Processo nº 0001366-56.2017.5.10.0008

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