Descomissionados da Caixa poderão participar de processos seletivos internos para concorrer a funções gratificadas e cargos estatutários

TAC firmado com o MPT-DF vai beneficiar mais de mil trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, e a Caixa Econômica Federal firmaram o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 01/2024, incentivando maior participação de ex-ocupantes de funções gratificadas, cargos comissionados e cargos estatutários em processos seletivos.

O Ajuste firmado tem como objetivo promover a regularização da situação de gerentes e detentores de cargos em comissão que foram destituídos de suas funções nos últimos anos e que se encontram em locais incompatíveis com suas qualificações e experiências no banco.

A Caixa assumiu o compromisso de permitir e assegurar que todos os trabalhadores que foram descomissionados e transferidos para agências da empresa possam participar dos processos seletivos internos para concorrer a funções gratificadas e cargos estatutários nas mesmas condições dos demais empregados. A experiência anterior em funções gratificadas, no período dos último dez anos, deverá ser considerada para todos os empregados.

A empresa se comprometeu, também, a manter o Programa Reposicionamento Caixa – que visa acolher, orientar e prestar atendimento aos empregados que buscam redirecionamento em sua trajetória profissional –, além de dispor de instrumentos de prevenção a discriminação, nos termos da legislação e das normas internas.

O TAC deverá ser amplamente divulgado pela Caixa pelo envio de mensagens eletrônicas (e-mail) a todos os seus trabalhadores e a fixação na sua página da intranet, pelo prazo de 60 dias.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (SEEB/DF), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (CONTRAF) e a Federação Nacional das Assosciações do Pessoal da Caixa (FENAE) acompanharam as trativas de negociação, concordando com o teor do documento.

Confira o Termo de Ajuste de Conduta nº 01/2024.

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