Transfederal Transporte de Valores é intimada para comprovar o cumprimento da cota legal de aprendizagem

Empresa registrou déficit de 26 aprendizes

A juíza Shirley da Costa Pinheiro da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu o requerimento do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MTP-DF), intimando a Transfederal Transporte de Valores Ltda. para comprovar a contratação de aprendizes até cumprir o percentual mínimo de 5%.

A Ação transitou em julgado em maio de 2023, ocasião em que a empresa foi intimada para o pagamento do débito remanescente de indenização a título de dano moral coletivo. Após garantir a execução por depósito espontâneo, o juiz Gustavo Carvalho Chehab solicitou que o órgão ministerial apontasse a destinação dos valores.

O MPT-DF, representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, indicou o Projeto “FMT – Formação para o Mundo do Trabalho” da Associação de Ensino Social Profissionalizantes (ESPRO) para o recebimento dos recursos.

A ESPRO atua na inserção de adolescentes e jovens em vulnerabilidade social no mundo do trabalho, por meio da socioaprendizagem, oferecendo jornada gratuita, que começa nos Projetos de Formação para o Mundo do Trabalho e segue no Programa de Aprendizagem Profissional ou no Programa de Estágio.

A Transfederal tem 30 dias para responder à manifestação do MPT.

Processo nº 0000330-66.2019.5.10.0021

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