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  • O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Brasilcenter Comunicações efetue e mantenha a reserva do mínimo de 5% de vagas a empregados com deficiência ou reabilitados no seu quadro

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Brasilcenter Comunicações efetue e mantenha a reserva do mínimo de 5% de vagas a empregados com deficiência ou reabilitados no seu quadro

Mais importante de que o meio utilizado na captação de candidatos, o conteúdo do anúncio é fundamental

Para o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), anúncios e divulgações não são as únicas mídias possíveis para apresentação de vagas para pessoas com deficiência. Há outras possibilidades para o setor de recursos humanos realizar o recrutamento e atender ao comando legal, aponta o MPT-DF.

O procurador Adélio Justino Lucas, autor da Ação Civil Pública contra a Brasilcenter Comunicações Ltda. aponta que há diversos caminhos a serem percorridos pelas empresas para cumprir a legislação. No Distrito Federal, a Secretaria Extraordinária da Pessoas com Deficiência dispõe de Cadastro com mais de duas mil pessoas com deficiência em busca de trabalho. A empresa pode, também, buscar nas escolas de formação profissional, como o Senac, o Senai o Senar, entre outras entidade formadoras pessoas com deficiência na condição de aprendiz, no intuito de formar mão de obra para o cumprimento da cota de pessoas com deficiência.

A comprovação que anunciou nos classificados, oferecendo vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não basta. O que é importante é a efetividade da busca. “Deve-se exigir a efetiva contratação de empregados com deficiência ou reabilitados”, conclui o procurador Adélio Justino Lucas.

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, na sentença que foi mantida nas instâncias superiores, determinou que a Brasilcenter Comunicações efetue e mantenha a reserva do mínimo de 5% de vagas a empregados com deficiências ou reabilitados pela Previdência Social, nos termos da legislação, apresentando. “A empresa está obrigada promover os devidos atos de divulgação e convocação para o preenchimento das vagas ainda não ocupadas, sob pena de multa no valor de R$ 5,0 mil por empregado, admitido irregularmente, ou seja, sem a devida comprovação da divulgação e convocação para o preenchimento das vagas ainda não ocupadas.”

O juiz Carlos Nobre acolheu as medidas sugeridas pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, determinando que a Brasilcenter apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma para a divulgação das vagas e a contratação de empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, para os próximos seis meses

ACP-0001208.96.2011.5.10.0012

 

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