Construtora Artec tem um mês para comprovar a manutenção da Cota de Pessoas com Deficiência

MPT vai indicar a destinação da multa

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concordou com o pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando que a Construtora Artec S/A comprove a manutenção do Acordo celebrado com o órgão ministerial em que a empresa se comprometeu a respeitar a Cota Legal de Pessoas com Deficiência.

Mesmo com o Acordo firmado e com o prazo fixado, a empresa apresentou déficit de trabalhadores com deficiência, apresentando apenas uma contratação após a celebração do Compromisso. O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, responsável pela Ação Civil Pública, cobrou o pagamento da multa e o cumprimento da obrigação.

Além de demonstrar a adequação à Cota Legal, mantendo em seus quadros de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, a Construtora Artec deve comprovar o pagamento das parcelas resultantes de multa pelo descumprimento do Acordo.

Após a quitação dos débitos, caberá ao MPT-DF indicar a destinação dos valores, depois da intimação do juízo da 21ª Vara do Trabalho.

O novo Acordo homologado pela Justiça do Trabalho abrange o débito até então apurado, não afastando a aplicação de penalidades eventuais em razão do descumprimento futuro das obrigações de fazer assumidas pela empresa.

A Construtora Artec tem até o próximo mês para se manifestar.

Processo nº 0000826-95.2019.5.10.0021

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