Zara tem até o final do ano para realizar seminários de prevenção e combate ao assédio moral

Justiça do Trabalho vai solicitar informações sobre o cumprimento a partir de janeiro de 2025

A juíza Ananda Tostes Isoni atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando a suspensão dos autos do Processo movido contra a Zara Brasil Ltda. até o dia 1º de janeiro de 2025, quando será possível auditar o cumprimento das cláusulas entabuladas no Acordo homologado pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

A procuradora Carolina Pereira Mercante, responsável pelas negociações do Acordo, solicitou ao juízo o não arquivamento do Processo e a suspensão do feito até dezembro deste ano, “em razão da necessidade de comprovação, no ano de 2024, da realização de seminários e workshops ou similar, destinados ao esclarecimento sobre a prevenção e combate ao assédio moral”.

A empresa firmou o compromisso com o MPT-DF de não permitir, praticar, tolerar ou submeter seus empregados a situações que evidenciem assédio moral, estando vedadas condutas como: ameaças específicas ou genéricas de dispensa; realizar reuniões ou expedir comunicados intimidatórios; tratar os empregados com rigor excessivo, com agressões morais ou psicológicas; além de outras condutas que configurem assédio moral.

Quando os autos forem reativados, a Zara deve comprovar a realização de treinamentos de seus gestores e chefes, inclusive do corpo diretivo, buscando a sensibilização e conscientização sobre assédio moral e práticas nocivas de gestão, com profissionais especializados na melhoria do clima organizacional, comunicação não violenta, valorização da diversidade e da dignidade dos trabalhadores. 

O Acordo abrange exclusivamente as unidades da Zara situadas no Distrito Federal, inclusive as que forem criadas posteriormente à data de celebração (1º de novembro de 2022).

Processo nº 0001216-65.2019.5.10.0021

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