Justiça do Trabalho extinguiu a execução da Ipanema Segurança pela quitação integral do Acordo

Empresa se comprometeu a contratar jovens aprendizes

A juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou o arquivamento dos autos após a comprovação de que o Acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, e a Ipanema Segurança Ltda. foi quitado integralmente, tendo em vista os depósitos das parcelas do dano moral coletivo.

A empresa se comprometeu a incluir no seu quadro de empregados quantidade de aprendizes equivalente a, no mínimo, cinco por cento de seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional – considerando a função de vigilante.

Ficou estipulada que a contratação de jovens aprendizes seria realizada de forma gradual, sendo 20% da cota a cada semestre a partir de junho de 2023. Ao final de cada semestre, a Ipanema deve prestar contas do cumprimento da obrigação ao juízo.

“Efetivamente, o cumprimento da obrigação se reveste de extrema relevância social, pois tem como escopo estimular a profissionalização e o ingresso de jovens no mercado formal de trabalho”, explica o procurador Eduardo Trajano dos Santos.

O valor das multas e da indenização por dano moral coletivo deverão ser revertidos ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) ou outro fundo compatível com sua finalidade. O juízo da 10ª Vara do Trabalho solicitou ao MPT-DF indicação de conta para transferência das parcelas do Acordo.

Processo nº 0001629-82.2017.5.10.0010

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