MPT consegue majorar dano moral coletivo na Ação contra a Rede D'OR São Luiz

Rede foi condenada a pagar R$ 450 mil por terceirizar suas atividades finalísticas

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acataram pedido da procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro na Ação Civil Pública contra a Rede D'OR São Luiz S.A., determinando a majoração do dano moral coletivo de R$ 150 mil – valor arbitrado pela primeira instância – para R$ 450 mil. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também foi mantida proibição de terceirizar serviços de fisioterapia, devendo a Rede D'OR contratar seus trabalhadores diretamente, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou Ação Civil Pública contra a Rede D'OR São Luiz por terceirização irregular. O juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho, decidiu pela proibição da prática, condenando-a por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. O MPT-DF interpôs Recurso de Ordinário pedindo a majoração da indenização.

De acordo com a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, a condenação à reparação de dano moral tem duas funções: oferecer compensação aos lesados e sancionar o agressor da ordem jurídica. Para ela, neste caso, tem-se como meta o desestímulo à conduta, com a prevenção de futuros danos à coletividade. “Não se pode perder de vista que o ofensor deve ser penalizado, levando-se em conta o sofrimento experimentado pela coletividade, a magnitude da lesão e a situação econômica do ofensor”, declara.

Para o desembargador relator Paulo Henrique Blair de Oliveira, “a mensuração deve ter como preocupação não só o caráter punitivo da indenização, mas sobretudo seu propósito educativo, visando evitar a reincidência da pártica delituosa”, explica nos autos.

Caso desobedeça a decisão, a Rede D'OR São Luiz deverá pagar multa diária de R$ 5 mil, por profissional encontrado em situação irregular. O valor será revertido ao FAT.

Processo nº 0001498-46.2013.5.10.0011

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