Acordo com a CTIS garante retorno de 40 empregados dispensados

MPT havia processado empresa por dispensa em massa

Em agosto de 2015, a CTIS Tecnologia S.A. dispensou 250 empregados que prestavam serviço de Call Center para a Caixa Econômica Federal. O Sindicato da categoria, após a ciência das demissões denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que as rescisões foram feitas sem negociação prévia e sem manifestação quanto às suas razões.

Ao MPT, a CTIS declarou que houve necessidade de redução do quadro e apresentou proposta de recontratação de 10 pessoas, das 250 demitidas. A proposta não foi aceita nem pelo MPT, nem pelo Sindicato. Assim, o órgão ministerial buscou a Justiça do Trabalho para julgar o caso.

Segundo a procuradora Milena Cristina Costa, responsável pela Ação Civil Pública, “a dispensa coletiva difere completamente da dispensa individual, uma vez que possui efeitos, dimensões, profundidade e impacto maiores”. Ela lembra que, exatamente pela proporção, deve ser realizada negociação prévia com o sindicato profissional da categoria, a fim de minimizar os danos.

Antes do julgamento do mérito, porém, a CTIS concordou em recontratar, até 15 de maio, 40 empregados dentro do universo de trabalhadores que foram dispensados sem justa causa em agosto e também setembro do ano passado.

O Acordo prevê o respeito ao piso salarial da categoria. Além deste acerto, a empresa se compromete a abster-se de promover novas dispensas significativas, sem justa causa, e sem a prévia negociação coletiva com o sindicato.

O documento foi assinado pela procuradora Daniela Costa Marques, que conduziu a negociação.

A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por trabalhador.

Processo nº 0005000-31.2015.5.10.0008

 

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