MPT cobra na Justiça pagamento integral de multa devida pelo Torre Palace Hotel

Foto: Agência Brasil

Procuradora Marici Coelho pediu revisão da Decisão que absolveu empresa na condenação por má-fé

Após ter sido intimada a pagar R$ 120 mil por descumprir Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), a Torre Palace Hotel Ltda. conseguiu, na Justiça Trabalhista, reduzir o valor para R$ 40 mil.

Relembre o caso

Em Decisão proferida pela juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, a magistrada entendeu que houve apenas dois casos comprovados de descumprimento, e não seis, como requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) – a multa era de R$ 20 mil por ocorrência. Ela também negou o pedido do MPT, que solicitava a condenação da empresa por litigância de má-fé.

Após a Sentença, a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira interpôs Agravo de Petição, solicitando a reforma da Decisão.

Ela explica que litigância de má-fé consiste na alteração da verdade dos fatos e na resistência injustificada ao andamento do processo. Segundo a procuradora, foi exatamente esta a postura da empresa, ao tentar ocultar bens de que era proprietária e negociá-los no curso do processo.

“A empresa estava fazendo negócios envolvendo o imóvel e faltou com a verdade em Juízo ao declarar que não possuía bens”.

Em relação às multas, a procuradora Marici Coelho demonstra que houve falta e atraso de pagamento no salário de empregados, além de atraso no depósito de FGTS e na homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Todos os itens estavam previstos no TAC, totalizando o valor de R$ 120 mil.

Além de o aumento da multa e da condenação por litigância de má-fé, a procuradora requereu o não conhecimento dos embargos apresentados (que resultaram na diminuição da multa), pois estes foram assinados por advogados sem habilitação nos autos.

Processo nº 0002460-63.2013.5.10.0013


*Foto: Agência Brasil

 

Imprimir