Decisão Liminar condena Rosário por fraude na jornada de trabalho
Ação do MPT pede a condenação definitiva da Drogaria por não anotar corretamente a folha de ponto
Em caráter de urgência, o juiz do Trabalho Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para proibir, de imediato, a dobra de jornada no regime de 12x36, realizada na Drogaria Rosário S.A., sob pena de pagamento de penalidade no valor de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado.
A Decisão também obriga a empresa a registrar corretamente os pontos de seus empregados, conforme efetivamente praticado. Qualquer espécie de manipulação neste controle vai resultar em multa de R$ 10 mil.
Outra determinação é a proibição de cobrança de doações para a entidade ABRACE. Em investigação promovida pelo procurador José Pedro dos Reis, testemunhas confirmaram que existia meta para estas doações, e que quem não as alcançasse, estaria excluída de promoção funcional. A pena por descumprimento também é de R$ 10 mil.
A Liminar tem de ser publicada em todos os estabelecimentos, para conhecimento dos empregados, em local visível e de fácil acesso, por, pelo menos, dois anos. Se descumprir essa obrigação, a multa é de R$ 20 mil por estabelecimento.
Entenda o caso:
O Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador José Pedro dos Reis, processou a Rosário, após constatar que o controle de ponto não era anotado corretamente. Os trabalhadores chegavam a cumprir jornadas das 7h às 23h, com descanso de 10 a 30 minutos para refeição.
Além de trabalhar acima do máximo permitido, sequer eram remunerados pelas horas extras, pois eram obrigados a assinar as folhas de ponto com horários fictícios, não correspondentes a jornada praticada.
Para o procurador José Pedro, os depoimentos deixam claro que a prática da empresa é “impedir que os empregados registrem o serviço extraordinário efetivamente prestados, furtando-se do seu pagamento e submetendo os trabalhadores a jornadas de trabalho extenuantes”.
Ele também condena a atitude de “coação” praticada, a fim de atingir metas de contribuições filantrópicas.
Em caráter definitivo, o procurador requer que a Drogaria seja condenada em R$ 1 milhão, que as horas extras prestadas sejam devidamente remuneradas e que se conceda intervalo mínimo de uma hora para descanso e refeição de todos que cumpram jornadas acima de seis horas diárias.
Processo nº 0001234-91.2016.5.10.0021