TRT julga embargos de declaração da Geo Brasil e confirma condenação de R$ 400 mil

Decisão pontuou que não há vícios no julgado anterior que justificasse mudanças

A Geo Brasil Serviços Ambientais Ltda. não obteve êxito em seus embargos declaratórios no Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que resultou na condenação da empresa em R$ 400 mil. A Ação Civil Pública é de autoria do procurador-chefe Alessandro Santos de Miranda.

A multa foi arbitrada após o MPT comprovar que a ausência de meio ambiente seguro contribuiu para a morte de um trabalhador, que se acidentou após motor de caminhão guindaste explodir. Na ocasião, o mecânico caiu, bateu a cabeça no asfalto e faleceu antes do socorro.

Relembre o caso

Na peça recursal, a Geo Brasil afirma que “todos seus veículos são submetidos periodicamente a revisões preventivas” e que em outro processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu “a ausência da conduta culposa ou dolosa de sua parte”.

O desembargador relator Alexandre Nery de Oliveira, no entanto, lembra que os embargos declaratórios visam sanar vícios em razão de omissão, contradição ou obscuridade, sem avaliar o mérito da Decisão que pretende ser embargada.

Ele explica que a empresa escolheu o recurso errado para questionar a Decisão.

“Consoante se extrai, o embargante pretende, na verdade, a reapreciação dos elementos dos autos com vistas à modificação do resultado do julgamento, o que não ser harmoniza com a natureza da via escolhida”.

Ainda assim, o magistrado ressaltou que o fato de, em outro julgamento o colegiado do Tribunal ter sido a favor da empresa, não significa que a mesma posição deva ser tomada em processo diverso, ainda que sobre o mesmo tema.

“Cumpre pontuar que as decisões tomadas pelo colegiado de um tribunal não necessariamente devem ser seguidas pelo mesmo corpo coletivo da corte em outro julgamento, principalmente se são díspares os elementos fáticos existentes em um e outro processos”, conclui.

O valor da multa por dano moral coletivo será revertido a instituição de interesse social.

Em 30 dias contados do trânsito em julgado, a empresa tem de realizar a manutenção preventiva de seus veículos na forma e periodicidade determinadas pelo fabricante. Máquinas e equipamentos, sempre que apresentarem defeitos, devem ser reparados ou substituídos imediatamente. Também em 30 dias, a empresa tem de adotar procedimentos de trabalho e segurança padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa.

O descumprimento das obrigações vai resultar em multa de R$ 100 mil.

Processo nº 0001377-94.2013.5.10.0018

 

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