MPT quer política diferenciada para deficientes na Petrobras

Adaptação de jornada e de rotina de trabalho de PCDs ou de trabalhadores que possuem dependentes com deficiência são objetos da ACP

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, foi à Justiça Trabalhista para que a Petrobras-Petróleo Brasileiro S.A. garanta adaptação de jornada e rotina a trabalhadores com deficiência ou que tenham cônjuges ou dependentes com deficiência.

O objetivo do órgão ministerial é que seja instituído comissão ou órgão interno válido em todo o País, que avalie e apresente soluções concretas para as especificidades de cada caso, sem a imposição de redução de salário ou compensação de jornada.

A Petrobras possui hoje, cerca de 1.000 empregados com deficiência ou que tenham parentes nessa situação. Durante investigação no MPT, foram relatados casos de necessidade de cuidados especiais de saúde, idas à fisioterapia, reabilitação ou procedimentos que exigem deslocamentos durante a jornada regular de trabalho.

A empresa informou que mantém Programa de Assistência Especial, oferecendo recursos para a prestação de assistência especializada em habilitação, reabilitação e educação para empregados e seus dependentes com deficiência. No entanto, não há previsão de instrumentos de redução de jornada, sem redução de salário.

Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, “tais tratamentos não podem ser negligenciados e, portanto, a presente Ação, proposta na esfera coletiva, pretende assegurar que haja adaptação razoável de tais empregados ao ambiente de trabalho”.

Ele cita a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional, que consagra o direito à “adaptação razoável”.

Segundo o procurador, este tema exige um “novo olhar, especialmente porque as demandas individuais têm crescido, justificando uma atuação coletiva”.

Antes de entrar com a Ação, o MPT buscou conciliação, apresentando Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pela empresa.

Processo nº 0001541-72.2016.5.10.0012

 

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