Novo chamamento público para cadastramento de Projetos de órgãos e entidades

Inscrição deve ser realizada por meio do Sistema de Destinações do Ministério Público do Trabalho

A procuradora-chefa do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, assinou o Edital nº 3/2025, que possibilita o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens e/ou valores decorrentes da atuação finalística do MPT-DF/TO.

Para participar do cadastramento, órgãos e entidades devem atender às condições estabelecidas no referido Edital, requerendo sua inscrição por meio do Sistema de Destinações do Ministério Público do Trabalho e apresentado as cópias autenticadas dos documentos:

  1. Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
  2. Cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a) respectivo(a) responsável;
  3. Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
  4. Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; e
  5. Declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a), representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.

O deferimento do cadastramento caberá à procuradora-chefa. Essa concessão não garante a destinação de bens e/ou valores, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado por membras e membros do MPT na seleção de destinação decorrente da atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional.

Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações, poderão ser obtidas na chefia de Gabinete da procuradora-chefa, pelo telefone (61) 3307-7205, ou no endereço eletrônico prt10.gabinete@mpt.mp.br

Confira, na íntegra, o Edital nº 3/2025.

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