
Não haverá expediente no MPT no Tocantins, nas unidades de Palmas e Araguaína na próxima terça-feira (8/9).
O Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins vai funcionar em regime de plantão na próxima terça-feira, dia oito de setembro, em virtude do feriado estadual de Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins. As Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Palmas (TO) e Araguaína (TO) vão estar sem expediente. O telefone do plantão é (61) 3307-7308.
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STIU-DF firma com o MPT-DF Pacto para prevenir e combater o assédio eleitoral no mundo do trabalho
A diretoria colegiada do Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (STIU-DF) participou, no início desta semana, das discussões sobre as práticas de assédio eleitoral que se acentuam neste período que precede as eleições gerais.
A procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques falou sobre as providencias que o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal vem tomando para coibir o assédio eleitoral no mundo do Trabalho nas eleições deste ano, realçando que o assédio não é uma simples conversa sobre preferências políticas, mas sim pressão e constrangimento sobre trabalhadoras e trabalhadores mais vulneráveis, aqueles que dependem do trabalho para sua sobrevivência e da família.
“As condutas mais típicas são as que prometem benefícios e vantagens vinculados a participação em reuniões e eventos com obrigação de usar símbolos da candidatura indicada pelo empregador ou preposto aos resultados das eleições”, exemplifica a procuradora Geny Helena Marques.
Em nome do colegiado do STIU-DF, a secretária de Políticas Sociais e Assuntos de Gênero, Raça e Sexualidade Silvia Regina Portela Souza assinou o do Pacto Institucional para Defesa da Democracia, reafirmando o compromisso de atuar no combate à discriminação por orientação política, na defesa da democracia e a garantia da liberdade do direito ao voto livre.
Para o diretor Wilson Castro, a assinatura do Pacto reforça o papel do Sindicato na defesa dos direitos da categoria para além das pautas diretamente relacionadas às condições de trabalho e à negociação coletiva, incorporando também a defesa das liberdades democráticas como parte da atuação sindical. “Vamos divulgar nas nossas redes sociais as peças das campanhas de combate ao assédio eleitoral, produzido pelo Ministério Público do Trabalho”, garante Wilson Castro.
O STIU se une à Central Única dos Trabalhadores, orientando aos trabalhadores que sofrerem ou presenciarem práticas de assédio eleitoral devem preservar as provas, como mensagens, e-mails, documentos, imagens, áudios, vídeos, publicações em redes sociais e registros de ligações, além de anotar datas, horários, locais, nomes das pessoas envolvidas e possíveis testemunhas.
Justiça do Trabalho de Brasília proíbe, liminarmente à 5 Estrelas de Segurança de praticar assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, ajuizou ação civil pública, distribuída na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, contra a empresa 5 Estrelas de Segurança Ltda. por submeter suas trabalhadoras e trabalhadores ao assédio eleitoral.
O MPT-DF pediu a tutela provisória de urgência, sendo prontamente atendido pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília.
O procurador sustenta “que se pretende defender o primado da Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores da empresa demandada. A finalidade, portanto, é alcançar a garantia que a esses trabalhadores seja resguardado o direito de exercício da cidadania plena, que não pode sofrer restrição ou coação da empresa.”
Segundo as denúncias, vigilantes, empregados da 5 Estrelas, foram convocados para comparecer a eventos promovidos fora da jornada regular de trabalho, nos quais candidatos políticos realizariam manifestações voltadas à obtenção de apoio eleitoral dos trabalhadores e trabalhadoras.
O inquérito reuniu conjunto de provas robustas, demonstrando a realização de eventos organizados pela empresa com a participação de candidatos a cargos eletivos, em contexto diretamente relacionado à relação de emprego e à atividade empresarial desenvolvida pela 5 Estrelas. As provas – fotografias, gravações e depoimentos – demonstram a prática de assédio eleitoral.
Por essa razão, deve ser condenada nas obrigações de fazer e não fazer entre outras a de abster-se de convocar, promover, organizar, patrocinar ou
permitir que treinamentos, capacitações, cursos de reciclagem, reuniões operacionais ou quaisquer eventos corporativos promovidos pela empresa sejam utilizados, ainda que parcialmente, para manifestações político-eleitorais, apresentação de candidaturas, divulgação de propaganda eleitoral, formulação de pedidos de apoio político ou solicitação de votos em favor ou desfavor de candidatos, partidos políticos, federações ou coligações.
Foi pedido também, a condenação da 5 Estrelas ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados em valor correspondente a meio por cento do faturamento bruto da empresa, a ser apurado em liquidação, assegurada reparação mínima não inferior a dois milhões de reais.
A compensação pecuniária por dano moral coletivo será destinada, prioritariamente à própria comunidade que sofreu a lesão, reversíveis a instituições a serem apontadas pelo MPT-DF e submetidas ao juízo.
ACP 0001194-57.2026.5.10.0022
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