
Justiça do Trabalho de Brasília proíbe, liminarmente à 5 Estrelas de Segurança de praticar assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, ajuizou ação civil pública, distribuída na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, contra a empresa 5 Estrelas de Segurança Ltda. por submeter suas trabalhadoras e trabalhadores ao assédio eleitoral.
O MPT-DF pediu a tutela provisória de urgência, sendo prontamente atendido pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília.
O procurador sustenta “que se pretende defender o primado da Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores da empresa demandada. A finalidade, portanto, é alcançar a garantia que a esses trabalhadores seja resguardado o direito de exercício da cidadania plena, que não pode sofrer restrição ou coação da empresa.”
Segundo as denúncias, vigilantes, empregados da 5 Estrelas, foram convocados para comparecer a eventos promovidos fora da jornada regular de trabalho, nos quais candidatos políticos realizariam manifestações voltadas à obtenção de apoio eleitoral dos trabalhadores e trabalhadoras.
O inquérito reuniu conjunto de provas robustas, demonstrando a realização de eventos organizados pela empresa com a participação de candidatos a cargos eletivos, em contexto diretamente relacionado à relação de emprego e à atividade empresarial desenvolvida pela 5 Estrelas. As provas – fotografias, gravações e depoimentos – demonstram a prática de assédio eleitoral.
Por essa razão, deve ser condenada nas obrigações de fazer e não fazer entre outras a de abster-se de convocar, promover, organizar, patrocinar ou
permitir que treinamentos, capacitações, cursos de reciclagem, reuniões operacionais ou quaisquer eventos corporativos promovidos pela empresa sejam utilizados, ainda que parcialmente, para manifestações político-eleitorais, apresentação de candidaturas, divulgação de propaganda eleitoral, formulação de pedidos de apoio político ou solicitação de votos em favor ou desfavor de candidatos, partidos políticos, federações ou coligações.
Foi pedido também, a condenação da 5 Estrelas ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados em valor correspondente a meio por cento do faturamento bruto da empresa, a ser apurado em liquidação, assegurada reparação mínima não inferior a dois milhões de reais.
A compensação pecuniária por dano moral coletivo será destinada, prioritariamente à própria comunidade que sofreu a lesão, reversíveis a instituições a serem apontadas pelo MPT-DF e submetidas ao juízo.
ACP 0001194-57.2026.5.10.0022
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