MPT-DF processa Distrito Federal por irregularidades graves no Serviço de Verificação de Óbitos
Passados quatro anos, DF não adequou o meio de ambiente de trabalho dos servidores do órgão. Condenação por danos morais coletivos é de R$ 500 mil
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, ajuizou ação civil pública contra o Distrito Federal, por condições de trabalho alarmantes no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO-DF). A juíza Elisângela Smolareck deferiu integralmente o pedido e determinou uma série de obrigações destinadas a adequar o meio ambiente de trabalho dos servidores do órgão às normas de saúde, higiene e segurança.
Criado em 2019, o SVO-DF é responsável por recolher e periciar corpos de pessoas que morreram de causas naturais. No entanto, com apenas dois anos de funcionamento, ele já apresentava uma série de problemas. Em 2021, o MPT-DF recebeu denúncia da Câmara Legislativa do DF relatando condições precárias de trabalho dos servidores do SVO-DF, localizado no Hospital Regional de Ceilândia.
Segundo a procuradora Maria Nely de Oliveira, entre as muitas irregularidades relatadas, destacam-se o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, problemas relacionados à ergonomia, exposição a agentes biológicos e condições de higiene e conforto. Tais inconformidades foram apresentadas pelo próprio Distrito Federal, por meio de relatório da Diretoria de Saúde do Trabalhador (DISAT). “Notificou-se o DF a informar as providências adotadas em relação às não conformidades apontadas pela DISAT e implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Passados dois anos sem que o DF corrigisse os problemas, solicitou-se à Seção de Engenharia e Segurança do Trabalho do MPT-DF a realização de inspeção no local, a fim de aferir as condições do meio ambiente de trabalho do SVO-DF”, explicou a procuradora.
Ao deferir o pedido de tutela provisória de urgência, a juíza Elisângela Smolareck afirmou que o laudo pericial do MPT, elaborado em 2025, atualiza o cenário e confirma, por meio de registros fotográficos e análise técnica, a persistência das mesmas irregularidades graves apontadas desde 2021. “Tais provas evidencia uma omissão continuada e a violação prolongada de direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho e ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho”, salientou.
Segundo a procuradora Maria Nely é imperativo e urgente que o Distrito Federal elabore e implemente o gerenciamento de riscos ocupacionais em todas as atividades e setores do SVO-DF, devendo constituir e manter atualizado o PGR, o qual dever conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, de modo a incluir a identificação dos perigos e as avaliações dos riscos ocupacionais. “O indeferimento da medida liminar significaria permitir que as condutas irregulares continuassem a gerar efeitos danosos até a prestação jurisdicional final que, certamente, demorará bastante tempo”, ressaltou.
“O perigo na demora é inequívoco. A prova documental indica que os servidores do SVO-DF estão expostos, de forma diária e ininterrupta, há mais de quatro anos, a riscos ocupacionais severos: ergonômicos, pela movimentação manual de cadáveres; biológicos, pelo manuseio de material infectocontagioso em ambiente inadequado; e de acidentes, por falhas estruturais e de equipamentos”, afirmou a magistrada em sua decisão.
A juíza atendeu a integralidade dos pedidos formulados pelo MPT-DF e estabeleceu uma série de obrigações ao DF, com prazos que variam de 60 a 365 dias para o seu cumprimento. Entre as determinações impostas pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho, destacam-se: disponibilizar permanentemente material para higiene das mãos, adequar os veículos para remoção de corpos às normas do Conselho Nacional de Trânsito, em especial com a instalação de cinto de segurança para todos os seus ocupantes; e, implementar e efetivar ações apontadas no estudo da Análise Ergonômica de Trabalho. Além disso, a magistrada fixou multa de R$ 5 mil por descumprimento e condenou o DF ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Processo 0001131-20.2025.5.10.0005
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