MPT-TO processa Hospital Dom Orione por assédio moral contra trabalhadoras e trabalhadores
Justiça trabalhista concede tutela de urgência e condena entidade filantrópica ao pagamento de indenização por dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, ajuizou ação civil pública contra a Casa de Caridade Dom Orione (Hospital Dom Orione), por práticas de assédio moral contra as trabalhadoras e trabalhadores da entidade filantrópica. O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO, deferiu os pedidos do MPT-TO e condenou a Dom Orione a obrigações de fazer e não fazer, além de pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos.
O MPT-TO identificou prática de assédio moral cometidos por médicos em diferentes setores, como radiologia e hemodinâmica, da entidade hospitalar, localizada em Araguaína-TO. “Inicialmente, expedimos Recomendação com orientações específicas e detalhadas quanto à adoção de políticas institucionais voltadas à prevenção e combate ao assédio moral, como a adoção de código de conduta claro e acessível e a capacitação de gestores e trabalhadores sobre o tema”, afirmou a procuradora Luciana da Silva.
Segundo ela, os depoimentos colhidos ao longo de quatro anos demonstram que o assédio moral na Casa Dom Orione se trata de prática generalizada e consolidada. “A entidade hospitalar já teve diversas oportunidades para prestar esclarecimentos em audiências administrativas desde 2021, e por meio de diversas notificações. Entretanto, as respostas dadas não repercutiram, de modo efetivo, no combate ao assédio moral interno ou demonstraram medidas sistematizadas, formalizadas e eficazes”, completou.
Para o MPT-TO, além da obrigatoriedade de orientações e conscientização acerca da caracterização de assédio moral e da existência de um protocolo específico de conduta interna, o Hospital deve criar e efetivar um canal para recebimento de denúncias de assédio moral que, uma vez identificando a prática, deverá ter um cuidado específico para se utilizar de escuta qualificada, a fim de garantir que as vítimas sejam ouvidas de forma genuína e suas denúncias sejam levadas a sério. “Ao manter a prática de assédio moral de modo generalizado e sistemático, sem mecanismos internos capazes de combatê-lo ou permitir novas ocorrências, a empresa violou direitos de toda a coletividade de trabalhadores e da sociedade como um todo. Com isso, houve dano moral coletivo, passível de indenização”, explicou a procuradora Luciana da Silva.
Além do pagamento de R$ 200 mil, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO, determinou que a entidade hospitalar se abstenha, imediatamente, de praticar ou permitir que seus representantes, prepostos, médicos, coordenadores, diretores, gestores ou chefes pratiquem qualquer tipo de assédio moral ou organizacional contra seus trabalhadores. A multa diária é de R$ 5 mil por descumprimento. Além disso, o Hospital deverá adotar por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio canais internos eficazes para o recebimento de denúncias, garantindo o sigilo e apuração imparcial dos fatos e a aplicação de sanções quando necessário.
O Hospital Dom Orione é uma entidade filantrópica e faz parte da Pequena Obra da Divina Providência, fundada por São Luís Orione, presente em mais de 30 países.
Processo 0000804-79.2025.5.10.0812
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