Justiça rejeita recurso do Santander que pretendia diminuir indenização por dano moral coletivo

Condenado ao pagamento de R$ 200 mil, valor atualizado supera os R$ 573 mil

Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região rejeitaram recurso do Banco Santander S.A., que discutia o valor da indenização por dano moral coletivo, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPT-DF). A instituição financeira, que apresentou lucro de R$ 4 bilhões no terceiro trimestre deste ano, argumentou inconsistências nos cálculos periciais. O procurador regional Alessandro Santos de Miranda participou da sessão de julgamento.

Para os magistrados, o valor atualizado de mais de R$ 573 mil não representa excesso de execução. “Não há que se falar em equívoco nos cálculos periciais, tampouco em extrapolação dos limites da perícia. Ao contrário, o perito aplicou de maneira correta e fiel o entendimento vinculante do STF, compatibilizando a sentença com a decisão de eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante”, afirmou a desembargadora relatora, Elaine Machado Vasconcelos.

Em 2007, o MPT-DF, representado pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, solicitou a declaração de nulidade de cláusulas de quitação geral inseridas em planos de demissão voluntária.

Além de condenar a instituição financeira ao pagamento inicial de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), atendeu os pedidos do órgão ministerial e proibiu o Banco de incluir em planos de demissão ou transações extrajudiciais cláusula de renúncia ao direito constitucional de ação. Além disso, o Santander não deve incluir em seus planos de demissão voluntária cláusula de quitação geral de horas extras sem indicar períodos ou valores. A Decisão transitou em julgado em março de 2023.

Processo nº 0031000-16.2007.5.10.0019

Texto de caráter meramente informativo.

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