MPT-TO firma TAC com borracharia de Araguaína (TO) para coibir trabalho infantil e assédio moral
Órgão ministerial recebeu denúncia de menores de 18 anos trabalhando com recapeamento ou recauchutagem de pneus, o que é proibido
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), firmou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Borracharia Deus é Amor. O acordo extrajudicial, assinado pela procuradora do Trabalho Cecília Amália Cunha Santos, estabelece uma série de obrigações destinadas a coibir o trabalho infantil, aprimorar as condições de saúde e segurança no trabalho e impedir práticas de assédio moral e abuso de poder hierárquico.
O TAC determina que a empresa se abstenha de contratar ou manter trabalhadores menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, devidamente matriculados em programa de formação profissional. “O trabalho em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus é vedado a menores de 18 anos, estando inserido dentre as piores formas de trabalho infantil”, afirmou a procuradora Cecília Santos. A borracharia também se compromete a não permitir a realização de atividades proibidas a crianças e adolescentes, como trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso ou prejudicial à formação física, psíquica ou escolar do menor.
No campo da saúde e segurança, a empresa deverá fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos, exigir e fiscalizar seu uso, realizar treinamentos, substituir equipamentos danificados sem custos ao trabalhador e manter registro formal da entrega de EPIs, que devem possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Acordo ainda prevê medidas expressas para garantir um ambiente de trabalho livre de assédio moral, de modo que a empresa e seus prepostos devem se abster de qualquer prática que viole a dignidade dos trabalhadores, incluindo humilhações, intimidações, constrangimentos, ameaças ou pressões abusivas.
“Com a assinatura do TAC, o MPT reforça seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, a promoção de condições seguras de trabalho e a defesa da dignidade dos trabalhadores, prevenindo violações e fortalecendo o cumprimento da legislação trabalhista na região”, ressaltou a procuradora.
Em caso de descumprimento, o TAC estabelece multa de R$ 1 mil por cada cláusula violada, que poderá ser executado diretamente perante a Justiça do Trabalho. O Termo possui vigência indeterminada e aplica-se a todos os estabelecimentos atuais e futuros da empresa no Tocantins.
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