MPT-DF firma TAC com empresa de estacionamento rotativo, por irregularidades trabalhistas

Acordo extrajudicial prevê pagamento de R$ 20 mil como medida alternativa ao dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a GBT Estacionamento Rotativo Ltda., por irregularidades na jornada de trabalho de seus funcionários. O acordo, de caráter extrajudicial, foi assinado pela procuradora do Trabalho Carolina Pereira Mercante.

Segundo as investigações do MPT-DF, a empresa, cujo nome fantasia é SSParking, apresentou más condições de higiene, conforto e segurança no local de trabalho; atraso no pagamento e descontos indevidos nos salários e benefícios, além de ausência de pagamento de horas extraordinárias a seus empregados. Além disso, o órgão ministerial identificou que empresa de estacionamento rotativo não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequadamente.

Com a assinatura do TAC, a empresa se compromete a não mais promover desvio funcional de seus empregados; a fornecer, gratuitamente, EPIs, além de exigir e fiscalizar seu uso; a manter os locais de refeição e de trabalho em condições adequadas e higienizadas, entre outros.

Além disso, a SSParking tem 90 dias para adotar medidas coletivas e individuais de proteção, a fim de evitar acidentes de trabalho provocados por colisões de veículos que atinjam os trabalhadores, incluindo a sinalização ou delimitação da área para deslocamento de pedestres na garagem/pátio de estacionamento.

O Termo traz ainda obrigações para que a empresa conceda intervalos para repouso e alimentação, além do dever de efetuar o pagamento dos salários dos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente. Tais determinações são válidas para todas as unidades da empresa no Distrito Federal.

Segundo a procuradora Carolina Mercante, em caso de descumprimento das cláusulas do Acordo, a empresa estará sujeita a aplicação de R$ 15 mil de multa por item não cumprido, acrescido de R$ 5 mil por trabalhador atingido. “Como forma alternativa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a empresa irá destinar R$ 20 mil para o Projeto Alimento e Dignidade, da Associação Voluntários para o Serviço Internacional”, acrescentou.

TAC 152/2025

Texto de caráter meramente informativo

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