MPT-TO firma TAC com Hospital do Coração do Tocantins após denúncia de subdimensionamento grave de profissionais de enfermagem
Acordo extrajudicial determina contratação imediata de equipe mínima prevista em lei e proíbe manutenção de vínculos irregulares
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pelo procurador Márcio de Aguiar Ribeiro, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Hospital do Coração do Tocantins (HCOR), após denúncia do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO). A fiscalização do órgão de classe apontou subdimensionamento crítico da equipe de enfermagem, além da ausência de profissionais essenciais ao funcionamento seguro do hospital.
Segundo o relatório técnico do Coren-TO, a unidade hospitalar apresentava um déficit significativo de enfermeiros e técnicos, com situações consideradas “humanamente impossíveis” de execução. Também foram constatadas a ausência de enfermeiros no centro cirúrgico e na Central de Material e Esterilização, além da falta de profissionais como psicólogos, assistentes sociais, escriturários de UTI e farmacêuticos com cobertura ininterrupta de 24 horas. O Conselho também registrou sobrecarga física e mental da equipe de enfermagem, colocando os trabalhadores em situação de risco para adoecimento profissional e violação de normas de saúde e segurança.
O acordo extrajudicial estabelece um conjunto de obrigações para garantir o cumprimento da legislação sanitária, trabalhista e profissional. Entre as principais determinações estão: dimensionar e contratar, no prazo improrrogável de 60 dias, a equipe mínima de enfermagem exigida pela legislação, assegurando número adequado de enfermeiros e técnicos nos diferentes setores do Hospital; garantir um enfermeiro para cada 10 leitos de UTI e um técnico para cada 2 leitos, com inclusão do Índice de Segurança Técnica (IST) de, no mínimo, 15% para cobertura de ausências; manter quadro de pessoal compatível com as exigências legais e sanitárias, assegurando atendimento seguro e contínuo; proibir a contratação de trabalhadores sem registro em CTPS, incluindo enfermeiros, técnicos e demais profissionais da saúde, vedando vínculos irregulares nas atividades-fim e meio.
Para garantir o cumprimento das medidas, o TAC prevê multa de R$ 20 mil por item descumprido, ainda que parcialmente, e por constatação. A penalidade será revertida a projetos e destinações sociais definidas pelo MPT. O documento também estabelece que o TAC possui vigência por prazo indeterminado e constitui título executivo extrajudicial, permitindo sua execução direta na Justiça do Trabalho em caso de inadimplemento”, completou.
“Com a assinatura do TAC, o Ministério Público do Trabalho reforça sua atuação na defesa da segurança do paciente, da dignidade dos trabalhadores da saúde e do cumprimento das normas profissionais e trabalhistas, especialmente em unidades hospitalares que desempenham atividades de alto risco e elevada complexidade”, afirmou o procurador Márcio Ribeiro.