Justiça do Trabalho mantém execução contra a Novacap e reafirma validade de decisão que proíbe terceirização em atividades-fim

Sentença transitou em julgado antes de decisões do STF permitirem a flexibilização da terceirização

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos julgou improcedentes os embargos à execução apresentados pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), que buscavam alterar a sentença proferida na ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), condenando a empresa a substituir trabalhadores terceirizados por empregados concursados, além de impedir novas terceirizações em atividades diretamente relacionadas ao seu objeto social.

Na decisão, a magistrada registrou que o título executivo transitou em julgado em 2012, período anterior às decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal que passaram a admitir maior flexibilização da terceirização. Assim, tais entendimentos não podem retroagir para modificar decisão já consolidada. A juíza Katarina de Matos registrou: “Tratam-se de requerimentos que ignoram a intangibilidade da coisa julgada e que já foram previamente, por diversas vezes, analisados”. Segundo destacou, o art. 884, § 5º, da CLT condiciona a revisão da coisa julgada à existência de precedente vinculante anterior ao trânsito em julgado, o que não ocorre no caso da Novacap.

Além de reafirmar a obrigatoriedade de cumprimento da decisão original, que decorre da vedação constitucional à burla ao concurso público, também foi rejeitado o pedido subsidiário de redução do valor das multas. A empresa sustentava suposta desproporcionalidade, mas foi afirmado que o valor das multas corresponde à persistência do descumprimento e já foi objeto de ajustamentos anteriores, permanecendo adequado diante do histórico de resistência da Novacap ao cumprimento da ordem judicial.

Com a improcedência dos embargos, a execução segue em curso, preservando integralmente as obrigações impostas à empresa, entre elas a substituição dos trabalhadores terceirizados por servidores concursados e o pagamento das multas acumuladas ao longo dos anos de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada, em 2003, pelo procurador Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, representando o MPT-DF. Atualmente, o processo encontra-se sob acompanhamento do 20º Ofício, de titularidade da procuradora do Trabalho Paula de Ávila e Silva Porto Nunes.

Processo nº 0058800-82.2003.5.10.0011

Texto de caráter meramente informativo.

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