Justiça aceita recurso da Votorantim Cimentos apenas para esclarecimentos

Empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, após ação civil pública do MPT-DF

O juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu o recurso da Votorantim Cimentos S.A. apenas para prestar esclarecimentos. A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Leomar Daroncho, por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

Dessa forma, está mantida a condenação ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais coletivos, além de obrigações de fazer e não fazer.

O MPT-DF recebeu denúncias a respeito de acidentes com trabalhadores no âmbito da Votorantim Cimentos, sem que a empresa emitisse as devidas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs). “Expedimos notificações à empresa para se manifestar a respeito das denúncias, e apresentar os documentos que entendesse pertinentes. As sucessivas análises periciais, seja in loco, como análises documentais, constataram quadro de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, com não emissões de CATs, bem como irregularidades na realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), sem a participação dos trabalhadores na etapa de validação do diagnóstico”, constatou o procurador Leomar Daroncho.

A Justiça trabalhista acatou o pleito do MPT-DF, determinando que a Votorantim emita CATs dentro do prazo legal, sempre que ocorrerem acidentes ou doenças que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias, além de realizar e implementar a AET com a participação dos trabalhadores que atuaram com levantamento de peso e transporte manual de cargas.

Processo 0001167-54.2024.5.10.0019

Texto de caráter meramente informativo.

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