Justiça trabalhista reforma decisão de primeira instância e condena atacadista por descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência

Atacadão Dia a Dia S.A tem 90 dias para preencher cota legal em todos os estabelecimentos da empresa

Os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reformaram decisão de primeira instância, após analisarem recurso do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Na decisão, os magistrados condenaram a B2M Atacarejos do Brasil Ltda. (Atacadão Dia a Dia) pelo descumprimento da cota legal para pessoas com deficiência. A procuradora Soraya Tabet Souto Maior acompanhou a sessão de julgamento.

A empresa tem 90 dias para cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer, como preencher todos os estabelecimentos da empresa situados no território nacional com 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência, alocar os trabalhadores com deficiência e reabilitados nos diversos cargos, funções, setores, estabelecimentos e postos de trabalho, próprios ou terceirizados, preferencialmente de forma proporcional, além de pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo.

Segundo o relator, juiz Antônio Umberto Souza Júnior, para se isentar da obrigação de preenchimento de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas em razão da não contratação da quantidade mínima prevista em lei, a empresa deve comprovar, de forma robusta, que não poupou esforços para que as contratações ocorressem sem, contudo, obter sucesso. “As medidas comprovadas pela reclamada - anúncios em jornais e em faixas, convênios genéricos com órgãos públicos - embora louváveis, não caracterizaram o exaurimento de todas as possibilidades de contratação. São, em verdade, o mínimo que se espera de qualquer empresa em processo de recrutamento, mas não a conduta exaustiva que a jurisprudência exige para justificar o descumprimento de uma norma de ordem pública”, afirmou.

O Tribunal, portanto, ratificou a tese do MPT-DF de que a empresa não demonstrou ter exaurido todas as alternativas disponíveis para o cumprimento da lei, destacando que a simples divulgação de vagas não supre o dever de inclusão ativa e planejada. “Existem diversas opções disponíveis para a busca de trabalhadores com deficiência e reabilitados mais efetivas que a mera publicação em jornal, mural ou sites da internet, como a busca ativa de trabalhadores nas Agências do Trabalhador no Distrito Federal; a busca ativa de trabalhadores constantes dos cadastros de entidades representativas de pessoas com deficiência; a busca ativa de trabalhadores que concluíram curso de reabilitação profissional pelo INSS; a contratação de aprendizes com deficiência para qualificação profissional e posterior contratação na cota legal; a flexibilização de exigências direcionadas aos trabalhadores com deficiência com o objetivo de eliminar barreiras à contratação; e a capacitação de trabalhadores com deficiência pela própria empresa”, explicou o procurador Paulo dos Santos Neto, autor da ação civil pública.

Processo 0000606-94.2023.5.10.0009

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