MPT-TO publica edital para destinação de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo
Entidades interessadas têm 40 dias para cadastramento. Projetos indicados devem estar previamente habilitado no Sistema de Destinações do MPT
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), pela Procuradoria do Trabalho no Município de Araguaína, publicou Edital que possibilita a indicação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, órgãos públicos, organismos internacionais e fundos legalmente constituídos, para o recebimento de R$ 500 mil reais, divididos em cinco parcelas anuais de R$ 100 mil, decorrentes da atuação finalística do MPT-TO, no processo contra as empresas Minerax – Mineração Xambioá Ltda. e Caltins Calcário Tocantins Ltda.
A procuradora Luciana Correia da Silva, coordenadora da Procuradoria do Trabalho em Araguaína, ressalta que interessados em receber os valores deverão fazer a indicação em até 40 dias, a partir da data de publicação do Edital (8/1/2026). A indicação deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico, nos autos do PA-PAJ 000203.2025.10.002/6 – 20, disponível em https://www.prt10.mpt.mp.br/servicos/peticionamento-eletronico.
O projeto a ser indicado já deve estar cadastrado e devidamente habilitado no Sistema de Destinações do Ministério Público do Trabalho. “Os participantes podem entrar em contato com a Procuradoria do Trabalho no Município de Araguaína, por meio do telefone (63) 3549-2850, para solicitar informações sobre como se habilitar e peticionar no citado procedimento”, explicou a procuradora Luciana Correia. “Os critérios de seleção de destinação pelo MPT serão, predominantemente: exequibilidade prática do projeto; pertinência temática com o objeto da ação civil pública que gerou a essa indenização ou com a defesa de interesses difusos trabalhistas; territorialidade do impacto do projeto com a região do dano (Norte do Tocantins); e, histórico da entidade”, completou.
Para cadastramento do projeto no Sistema de Destinações, órgãos e entidades devem apresentar as cópias autenticadas dos documentos:
- Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
- Cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a) respectivo(a) responsável;
- Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
- Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; e
- Declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a), representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.
Para mais informações, consulte o Edital na íntegra.
Processo 0000829-95.2025.5.10.0811
Texto de caráter meramente informativo