MPT firma TAC com instituição de ensino do DF para fortalecimento de políticas antirracistas e promoção de ambiente escolar inclusivo

Acordo prevê ações educativas, capacitação de profissionais, canais de denúncia e mecanismos permanentes de prevenção à discriminação racial

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Colégio Adventista da Asa Sul (CEAMA – Centro Educacional Adventista Milton Afonso), com o objetivo de instituir e fortalecer políticas de prevenção e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar, bem como promover um meio ambiente de trabalho e de aprendizagem ético, inclusivo e respeitoso.

Entre as medidas previstas no TAC, destaque para a implementação de atividades permanentes de educação antirracista, como rodas de conversa, palestras e oficinas, com participação de docentes, alunos e da comunidade escolar. A instituição também se comprometeu a divulgar amplamente mensagens institucionais, inclusive em ambientes digitais, reafirmando a não tolerância a qualquer forma de discriminação racial.

O Termo prevê, também, a criação de mecanismos institucionais de prevenção, denúncia e resposta a atos de discriminação racial, incluindo a implantação de um canal interno de ouvidoria, com garantia de confidencialidade, bem como a formalização de fluxos de acolhimento psicopedagógico, protocolos de apuração e medidas de proteção às pessoas envolvidas.

Outra obrigação assumida pela instituição de ensino é a realização de capacitações anuais obrigatórias em direitos humanos e enfrentamento ao racismo, destinadas a professores, coordenadores, diretores e demais profissionais da escola. As formações deverão abordar temas como diversidade étnico-racial, práticas de escuta qualificada e estratégias pedagógicas para o enfrentamento de discriminações no contexto educacional.

O TAC estabelece a inclusão de ações pedagógicas antirracistas no projeto político-pedagógico da instituição, em consonância com a Lei nº 10.639/2003 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, além de a obrigatoriedade de registro formal de todos os casos de racismo identificados, com documentação das providências adotadas.

Segundo o procurador Eduardo Trajano, o acordo reforça o papel das instituições educacionais na promoção da igualdade e do respeito: “A superação do racismo estrutural e institucional enraizados na sociedade brasileira demanda esforços conjuntos da Administração Pública e dos atores privados, inclusive no contexto das relações de trabalho”, destacou.

O descumprimento de qualquer cláusula do Termo sujeita a instituição ao pagamento de multa de R$ 10 mil por obrigação violada, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. O acompanhamento da execução do TAC ficará a cargo do Ministério Público do Trabalho e dos órgãos competentes de fiscalização.

O Termo de Ajuste de Conduta possui natureza de título executivo extrajudicial e abrangência restrita à unidade do Colégio Adventista da Asa Sul.

TAC nº 157/2025

Texto de caráter meramente informativo.

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