Justiça acata pedido do MPT-DF para que sócios da Sebba sejam responsabilizados

Empresa de material de construção foi condenada ao pagamento de R$ 1,5 milhão por atraso no pagamento de salários

O juízo da 19ª Vara de Trabalho de Brasília (DF) deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para que os sócios da Organização Sebba Materiais para Construção Ltda., Mauricio Weber Sebba e Edson Sebba, sejam inseridos no polo passivo do processo de execução que a condenou ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo.

A decisão ocorre após terem sido frustradas as tentativas de expropriação de bens em nome da empresa. “Adotados, sem sucesso, todos os meios executórios possíveis para a efetivação do preceito jurisdicional, não resta outra saída senão a extensão da obrigação aos bens dos sócios da empresa executada”, afirmou a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha.

“Uma empresa que se reveste da condição de pessoa jurídica para descumprir a lei e causar prejuízos a terceiros está abusando de sua personalidade. E quando frauda os preceitos trabalhistas, sonegando os direitos dos seus empregados, como ocorreu no caso da executada, enquadra-se perfeitamente nas hipóteses de abuso de direito e de infração da lei” completou a magistrada.

Em 2019, o MPT-DF, representado pela procuradora Daniela Costa Marques, ajuizou ação civil pública após constatar continuados atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados da Sebba, além de o não pagamento do 13º salário referente ao ano de 2018. A Justiça Trabalhista sentenciou a Organização Sebba à quitação dos débitos existentes. A empresa tentou, em todas as instâncias, anular as multas, sem sucesso.

Processo 0000301-22.2019.5.10.0019

Texto de caráter meramente informativo.

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