Justiça determina transferência de valores de grupo agrícola para Fundo do Estado do Rio Grande do Sul

Diamante Agrícola S.A. foi condenada por irregularidades trabalhistas

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) determinou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que realize a transferência do saldo remanescente das contas judiciais criadas para execução do processo contra a Diamante Agrícola S.A. Os valores presentes nas contas, totalizando R$ 125 mil, deverão ser transferidos para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – Enchentes, gerido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, conforme solicitação do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Tamara de Santa Teixeira Buriti.

A empresa, sediada na Lagoa da Confusão (TO), foi condenada após ajuizamento de ação civil pública do MPT-TO, representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, para que a companhia regularize o meio ambiente de trabalho.

Além de o pagamento de R$ 800 mil a título de indenização por dano moral coletivo, a Diamante se comprometeu a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, adotando medidas de prevenção e proteção com base nos resultados das pesquisas e garantindo que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas oficiais de segurança e saúde.

A Diamante Agrícola deve, também, manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, promovendo treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho para os membros da Comissão. Caso ocorram acidentes e doenças do trabalho, a empresa tem de adotar os procedimentos necessários, comunicando ao Ministério do Trabalho e Emprego mais próximo, em até 24 horas.

Atualmente o processo se encontra no 2º Ofício-Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Gurupi (TO), sob titularidade da procuradora Tamara Buriti.

Processo 0000457-23.2018.5.10.0802

Texto de caráter meramente informativo

Imprimir