Justiça trabalhista nega recurso da ITPAC em processo de execução
MPT-TO processou Instituto por alteração no contrato de professores mediante assédio moral organizacional
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) julgou improcedente o recurso oferecido pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos S.A (ITPAC), no processo de execução que condenou a empresa ao pagamento de R$ 370.709,67 a título de dano moral coletivo. A companhia alegou que juros apresentados pela Contadoria do Tribunal nos cálculos estariam incorretos.
Segundo a juíza Gimena de Lucia Bubolz, o entendimento atual é de que, quando se tratar de parcela de indenização de dano moral, a atualização se dará a contar da data do ajuizamento da ação e da data de sua fixação ou majoração. “A Contadoria seguiu as regras fixadas em decisões do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a magistrada, julgando improcedentes os embargos à execução.
Em 2018, a procuradora Cecília Amália Cunha Santos, representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), ajuizou ação civil pública contra o ITPAC, pela prática de alterar o contrato dos professores com vínculo empregatício superior a cinco anos, mediante termo aditivo cujo objeto seria a mera renúncia das parcelas denominadas “adicional extraclasse”, “hora-atividade” e “hora-atividade institucional”. De acordo com o documento, empregados que recusassem a proposta seriam demitidos.
A decisão resultou na condenação da instituição a cumprir obrigações de fazer e não fazer, incluindo a proibição de realizar alterações contratuais em prejuízo dos empregados sem o consentimento mútuo, em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao trabalhador, previsto na legislação trabalhista.
Processo 0000767-62.2019.5.10.0812
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