Justiça determina fechamento de empresa de autopeças do Distrito Federal
Bahia Motores não apresentou provas de cumprimento de obrigações estabelecidas para regularizar o ambiente de trabalho
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga determinou o fechamento do Centro Automotivo Bahia – Serviços de Retifica e Auto Peças Ltda. (Bahia Motores). Localizada em Ceilândia, a empresa foi condenada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que apontou inúmeras irregularidades no ambiente de trabalho.
Em seu despacho, o juiz Alexandre de Azevedo Silva ressaltou o descaso, em mais de cinco anos, da Bahia Motores com a Justiça e empregados. “Considerando que as obrigações não cumpridas envolvem normas fundamentais de higiene, climatização e segurança, colocando em risco a integridade física e a saúde dos trabalhadores, e que as medidas pecuniárias não surtiram o efeito coercitivo esperado, determino a interdição/fechamento do estabelecimento comercial da executada”, afirmou o magistrado, intimando a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) para acompanhar e promover a ordem judicial.
Além de determinar o fechamento do estabelecimento, a justiça pediu ao MPT-DF que apresente memória de cálculo atualizada da execução, contemplando a majoração da multa diária para R$ 1 mil reais, em razão do descumprimento das obrigações.
A Bahia Motores foi condenada depois de inspeção feita pelo MPT-DF, em que o perito técnico do órgão confirmou as denúncias recebidas e listou mais de uma dezena de irregularidades que colocam em risco à saúde e segurança dos empregados.
Entre elas, o armazenamento inadequado de produtos químicos e a completa ausência de sistema de prevenção e combate a incêndio. Também foram identificadas más condições de higiene no banheiro, nos vestiários e no refeitório.
A empresa foi condenada, por revelia, a cumprir 16 itens, a fim de regularizar sua situação, entre os quais o armazenamento correto de produtos químicos, conforme Norma Regulamentadora e a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Atualmente, o processo se encontra 11º Ofício Especializado, sob titularidade do procurador Leomar Daroncho.
Processo 0000400-03.2020.5.10.0101
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