Desembargadores mantêm condenação contra construtora do Distrito Federal
Reveste Engenharia descumpriu normas de segurança em canteiros de obras, onde três operários ficaram feridos
Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiram manter a condenação à Reveste Engenharia Ltda., determinando-a a cumprir uma série de obrigações relativas à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Na decisão a maioria do Colegiado fixou o valor do dano moral coletivo em R$ 100 mil, vencendo a tese do desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, que argumentara uma indenização de R$ 70 mil.
A ação civil pública foi ajuizada no dia 23 de agosto de 2024, pelo Ministério Público no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, solicitando a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos nos canteiros de obras de responsabilidade da Reveste Engenharia, contemplando os riscos ocupacionais e as respectivas medidas de prevenção.
O órgão ministerial pleiteou, ainda, cumprimento de obrigações adicionais: fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistemas informatizados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho antes de o início das atividades; cobrar das empresas contratadas o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades e incluir, no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, a realização obrigatória dos exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissionais.
Processo nº 0001254-16.2024.5.10.0017
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