TST reafirma competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam a proteção ao meio ambiente do trabalho

Decisão judicial ratifica entendimento do MPT-DF, que busca o banimento de agrotóxicos à base de atrazina

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib negou o recurso da Sociedade Rural Brasileira contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação busca o banimento de agrotóxicos à base de atrazina, substância associada a riscos à saúde e ao meio ambiente do trabalho.

Segundo a ministra do TST, o despacho do TRT-10 reconhecendo a competência trabalhista teve uma fundamentação robusta e adequada, uma vez que expôs de forma coerente e coesa os motivos legais pelos quais os recursos não admitem seguimento. “A fundamentação per relationem pode ser utilizada, uma vez que a decisão agravada foi capaz de enfrentar todo o arrazoado exposto no recurso”, afirmou.

A decisão reafirma o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho julgar ações que envolvam a proteção ao meio ambiente do trabalho, inclusive aquelas que tratam da proibição do uso de substâncias tóxicas com potencial de comprometer a saúde de trabalhadoras e trabalhadores.

O MPT ajuizou ação civil pública contra a União e a Anvisa em outubro de 2023, pedindo a revogação do registro de agrotóxicos à base de atrazina e a proibição de novas autorizações para produtos com essa substância. A iniciativa tem base em estudos científicos que apontam os riscos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes da exposição à atrazina, banida em mais de 40 países.

Entre os representantes do MPT no Distrito Federal, integrantes do Grupo de Trabalho - GT Agrotóxicos, estavam o procurador regional Alessandro Santos de Miranda, a procuradora Carolina Pereira Mercante e os procuradores Charles Lustosa Silvestre Leomar Daroncho.

Estudos científicos indicam que a atrazina pode causar doenças crônicas graves e irreversíveis como alterações hormonais, problemas reprodutivos, comprometimentos neurológicos motores, cognitivos e comportamentais, diminuição das funções imunológicas, além de conter propriedades cancerígenas. Trabalhadores expostos no ambiente de trabalho na agricultura mostraram aumento do risco de incidência do linfoma não-Hodgkin. Também há evidências do maior risco de câncer de mama, tireoide, rins e próstata.

Atualmente, o processo se encontra no 4º Ofício Especializado do MPT-DF, sob titularidade do procurador regional Alessandro Santos de Miranda.

Processo 0001126-60.2023.5.10.0007

Texto de caráter meramente informativo.

Imprimir