Justiça determina transferências de valores de ação civil pública para Associação Indígena da Aldeia Pankararu Opara
Recursos são provenientes de indenização moral coletiva, em virtude de violações às normas trabalhistas
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) determinou ao Banco do Brasil a transferência de R$ 79,2 mil para a Associação Indígena da Aldeia Pankararu Opara de Jatobá (PE), e de R$ 3,4 mil para o Fundo para a Infância e Adolescência de Araguaína. Os valores são parte dos R$ 246.220,00 devidos pela Pipes Empreendimentos Ltda.
As procuradoras Cecília Amália Cunha Santos, Lilian Vilar Dantas Barbosa e Maria Nely Bezerra Oliveira e os procuradores Paulo Cézar Antun de Carvalho e Thiago Lopes de Castro, representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), ajuizaram ação civil pública contra a empresa, em fevereiro de 2018, após verificar violações às normas trabalhistas, especialmente quanto à higiene, saúde e segurança no trabalho.
A Pipes Empreendimentos, com sede em Xambioá (TO), é concessionária de transporte fluvial de cargas e passageiros no Estado do Tocantins. operando em portos de diversas cidades. As inspeções foram realizadas nas instalações da empresa em Filadélfia (TO), Carolina (MA), Tocantinópolis (TO), Tupiratins (TO) e Itapiratins (TO).
Processo 0000155-61.2018.5.10.0812
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