Tok&Stok tem mais um recurso negado pela Justiça Trabalhista

Desta vez, tentativa de reverter condenação foi negada pelo TST

O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz José Dezena da Silva negou seguimento ao recurso da Estok Comércio e Representações S.A. (Tok&Stok). A empresa foi condenada ao cumprimento de obrigações de fazer relacionadas à jornada de trabalho de seus funcionários e às condições do meio ambiente laboral. 

A Tok&Stok impetrou Agravos de Instrumento para que fosse admitido o Recurso de Revista interposto no Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região (TRT-10), contudo, seu pedido não prosperou. 

Segundo o ministro do TST, todas as alegações deduzidas pelas partes nos Recursos de Revista foram examinadas pelo TRT-10. “O cotejo das afirmações das partes recorrentes com as razões apresentadas na decisão objurgada evidencia a inexistência de razão para, eventualmente, se sustentar os Recursos em apreço. Logo, as justificativas trazidas na decisão hostilizada merecem ser mantidas”, sentenciou. 

Com isso, estão mantidos os prazos para a implementação do programa de análise ergonômica e cumprimento da cota de aprendizes fixadas na sentença condenatória. 

A Tok&Stok deve treinar os empregados para transporte de materiais em dupla, realizando estudos de mecanismos que facilitem o transporte dos materiais pesados em escadas, e estipular o peso máximo a ser transportado pelo empregado, entre os andares, quando a carga não puder ser transportada pelo elevador. 

A empresa deve contratar e manter em seu quadro número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, podendo a cota ser cumprida por meio da Aprendizagem Social. 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal em março de 2019, representado pela procuradora Renata Coelho. Atualmente, o processo está no Ofício da procuradora regional Soraya Souto Maior.

Processo 0000194-05.2019.5.10.0010 

Texto de caráter meramente informativo. 

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