MPT-DF firma TAC com empresa multada por desrespeito à Lei de Cotas
Multas variam de R$ 500 a R$ 2 mil por cláusula descumprida
A Justiça do Trabalho oficiou o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para adoção de providências, em relação a Compliance Serviços de Locação e Gestão de Mão de Obra LTDA. A empresa foi multada,em 2024, por descumprir o mínimo percentual previsto em Lei para contratação de Pessoas com Deficiência (PCD), além de ter dispensado trabalhador sem motivação e não ter contratado PCD para o cargo da pessoa dispensada.
Representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, o MPT-DF celebrou o acordo extrajudicial, que prevê prazo de 180 dias, para que a prestadora de serviços terceirizados preencha, em todos os estabelecimentos situados no território nacional, de 2% a 5% (cinco dos seus cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, conforme a lei. “Para a reserva de cargos, será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho”, ressaltou o procurador Paulo Neto.
Além disso, segundo o TAC, a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social, ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a dispensa imotivada, em contrato por prazo indeterminado, somente poderão ocorrer após a prévia contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
Considera-se pessoa com deficiência habilitada:
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aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico;
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aquela que concluiu curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente;
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aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
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aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função;
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aquela submetida a habilitação profissional pela própria empresa obrigada ao cumprimento da cota legal, por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa
As multas pelas infrações podem chegar a R$ 2 mil, por cada irregularidade. “O não cumprimento do TAC ensejará sua execução forçada perante a Justiça do Trabalho, relativamente a todas as obrigações assumidas, além de cobrança dos valores pecuniários por outros meios legalmente admitidos, como o protesto extrajudicial do título”, completou oprocurador Paulo Neto.