Lavanderia Med Clean efetua pagamento de indenização por irregularidades no meio ambiente de trabalho

MPT-DF processou empresa pelo não fornecimento de EPIs e não pagamento de férias dos funcionários

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília – DF extinguiu o processo contra a Lavanderia Med Clean Ltda., sediada na região administrativa do Guará (DF). A decisão ocorreu após a empresa ter comprovado o pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de outras obrigações de fazer, como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e a regularização do pagamento das férias de seus empregados. Representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) solicitou que os R$ 16 mil de indenização fossem transferidos para o Fundo Penitenciário do DF

O MPT-DF ajuizou Ação Civil Pública contra a Med Clean cobrando judicialmente o fornecimento gratuito de EPIs, além de a concessão regular de férias anuais e de vale-alimentação. Na fase processual, os representantes alegaram tratar-se de empresa de pequeno porte, automatizada e sem a utilização de produtos químicos ou de maquinário de risco, o que justificaria, segundo os réus, a ausência de necessidade dos EPIs.

A tese da empresa, no entanto, não prosperou. Além de obrigada a cumprir todos os itens requeridos pelo MPT, a empresa foi condenada a pagar indenização a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0000033-07.2019.5.10.0006

Texto de caráter meramente informativo.

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