Supermercado de Palmas firma TAC com o MPT-TO para corrigir irregularidades em sistema de prevenção a incêndios
Empresa também não apresentou alvará de licença da Corporação
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pelo procurador do Trabalho, Márcio de Aguiar Ribeiro, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Super Mello Atacadista de Alimentos Ltda., estabelecimento localizado em Palmas. O acordo extrajudicial foi firmado, após fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBM-TO), a pedido do MPT-TO. Na ocasião, foram constatadas uma série de irregularidades, capazes de colocar em risco trabalhadores e clientes.
A investigação teve origem em 2024, quando o CBM-TO informou ao MPT-TO que a empresa apresentava deficiências em sistemas fixos e móveis de combate a incêndio e não possuía alvará válido junto à corporação. Em razão dessas irregularidades, foi lavrado auto de infração contra o estabelecimento. Ao longo das investigações, o parquet concedeu prazos para que a empresa promovesse adequações e comprovasse a regularização das pendências. Entretanto, novas fiscalizações realizadas pelos militares apontaram a persistência dos problemas, o que resultou na celebração do acordo.
Pelo TAC, o Super Mello se comprometeu a obter e manter válido o Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros. A empresa também deverá corrigir integralmente todas as falhas identificadas nos sistemas de segurança contra incêndio, garantindo o funcionamento adequado dos alarmes, hidrantes, extintores, placas de sinalização e luminárias de emergência. As adequações deverão seguir os projetos e normas técnicas aprovados pelo CBM-TO.
Além dessas obrigações, a empresa terá de pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo, já que houve lesão dos direitos difusos e coletivos. Esse valor será convertido na compra de 625 cestas básicas, divididas em cinco parcelas.
Caso não cumpra alguma das cláusulas, será aplicada multa de R$ 10 mil por cada constatação e, no caso da indenização, será acrescido o valor de 20% sobre o valor descumprido. “A empresa estará sujeita a protesto e será passível de execução na Justiça do Trabalho, caso descumpra alguma das obrigações ou deixe de pagar a indenização por dano moral coletivo”, apontou o procurador. A fiscalização ficará a cargo do MPT-TO e outros órgãos parceiros.
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