MPT-DF firma acordo extrajudicial com empresa de construção de Ceilândia

Operário ficou gravemente ferido após acidente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Leomar Daroncho, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Ber Construção Civil e Reformas Ltda. O acordo foi feito após um trabalhador cair de andaime do sétimo andar e ficar gravemente ferido. As investigações constataram a inobservância às Normas Regulamentadoras (NRs).

Segundo o TAC, a empresa deverá cumprir as obrigações estabelecidas como, por exemplo, adotar medidas de controle e proteção no trabalho de altura, assegurar realização de Análise de Risco (AR), avaliação prévia de condições de trabalho em altura e o trabalho apenas de pessoas formalmente autorizadas, treinadas e capacitadas, além de fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e divulgar o TAC em ambiente laboral, em local com ampla visibilidade e de fácil acesso.

Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar a multa no valor de R$ 5 mil reais, por cada infração cometida. “O presente Termo de Ajuste de Conduta não dá quitação quanto a danos morais individuais, nem impede eventual direito individual”, completou o procurador Leomar Daroncho.

TAC 90/2026

Texto de caráter meramente informativo.

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