MPT-DF obtém condenação de grupo econômico por atrasos salariais e falta de registro de empregados
Justiça confirma pedidos do MPT-DF, fixa indenização de R$ 70 mil e determina cumprimento da legislação trabalhista
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada para combater graves irregularidades trabalhistas praticadas por empresas do grupo Vitron. A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF reconheceu a procedência integral dos pedidos formulados pelo MPT, determinando o cumprimento de diversas obrigações trabalhistas e condenando os réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 70 mil.
A atuação do MPT-DF teve origem em investigação instaurada a partir de denúncias de atraso reiterado no pagamento de salários e de ausência de registro de empregados. Durante o inquérito civil, o órgão ministerial constatou indícios de que trabalhadores vinham sofrendo com o não recebimento tempestivo da principal verba alimentar, além de possíveis irregularidades relacionadas à formalização dos vínculos de emprego.
A ação foi proposta após as empresas e seus representantes deixaram de atender notificações expedidas pelo órgão ministerial e não compareceram à audiência designada para discutir os fatos investigados e a possível celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Na sentença, a Justiça do Trabalho destacou que a documentação produzida durante a investigação conduzida pelo MPT-DF comprovou o atraso reiterado no pagamento de salários e a inércia das empresas diante das notificações ministeriais. Os réus também deixaram de apresentar defesa no processo judicial, o que resultou na aplicação dos efeitos da revelia.
Com a decisão, ficou determinado que o grupo econômico efetue o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado e registre adequadamente todos os empregados, atuais e futuros, observando os prazos legais para anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A sentença também proíbe a distribuição de lucros, dividendos ou outras vantagens aos sócios enquanto houver débitos salariais pendentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Ao reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo, a Justiça do Trabalho ressaltou que as irregularidades ultrapassaram a esfera individual dos trabalhadores atingidos, comprometendo direitos fundamentais relacionados ao trabalho digno e à proteção social assegurada pela legislação trabalhista.
Processo nº 0001344-57.2024.5.10.0006
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