Trabalha no domingo da eleição? Empresa deve garantir saída para votar sem desconto salarial
MPT-DF/TO orienta sobre direitos de quem estará de serviço e alerta para o assédio eleitoral
Trabalhadoras e trabalhadores que estiverem de serviço no domingo da eleição têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou exigência de compensação de horas. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) alerta que a organização das escalas não pode impedir nem dificultar o exercício do voto.
A empresa pode organizar os horários de saída para manter o funcionamento do serviço, mas deve considerar o deslocamento, a espera na fila e a votação, inclusive quando a pessoa vota em outra cidade.
O MPT também reforça que chefias não podem pressionar a equipe a apoiar candidaturas, participar de atos de campanha ou usar símbolos políticos. Ameaças ao emprego e promessas de vantagens para influenciar a escolha podem configurar assédio eleitoral. O voto é secreto, e ninguém pode exigir fotos ou qualquer comprovação da escolha feita na urna.
O que pode ser feito pelas empresas:
• Organizar a escala para manter o serviço, garantindo tempo suficiente para votar.
• Combinar o horário de saída, considerando deslocamento, espera na fila e votação.
• Negociar as datas das folgas de quem atuou como mesária ou mesário.
O que não pode ser feito pelas empresas:
• Impedir ou dificultar a saída para votar, inclusive de quem vota em outra cidade.
• Descontar o salário ou exigir compensação do tempo necessário para votar.
• Pressionar trabalhadoras e trabalhadores a apoiar candidaturas, participar de atos de campanha ou usar materiais políticos.
• Ameaçar o emprego ou prometer vantagens para influenciar o voto.
• Exigir foto ou comprovação de em quem a pessoa votou.
Quem tiver o voto dificultado ou sofrer pressão deve guardar mensagens, áudios, escalas e outros registros. As denúncias podem ser feitas pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral.