Casas Bahia e entidades sindicais fecham acordo após dispensa coletiva
Negociação contou com a participação do MPT; 4,3 mil trabalhadores receberão indenização de R$ 7,5 mil
O Grupo Casas Bahia e entidades sindicais fecharam, nesta quinta-feira (15), um acordo para solucionar o conflito provocado pela dispensa coletiva realizada pela empresa em agosto deste ano. Pelo entendimento, cerca de 4,3 mil trabalhadoras e trabalhadores receberão indenização de R$ 7,5 mil cada, além das verbas rescisórias devidas. A empresa também assumiu compromissos para garantir a participação dos sindicatos em futuras demissões coletivas.
O acordo foi construído com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), em negociações conduzidas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de Brasília. A atuação buscou uma solução para os(as) trabalhadores(as) demitidos(as) e para o conflito coletivo provocado pelos desligamentos.
Dispensa coletiva
Os desligamentos ocorreram entre os dias 13 e 16 de agosto, durante uma reestruturação da empresa. No mesmo período, o Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial.
Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho anulou as dispensas e determinou a reintegração dos empregados. A decisão considerou que a empresa não havia tentado negociar previamente com os sindicatos, como exige o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para demissões em massa.
A Casas Bahia alegou não ter condições financeiras e operacionais para reintegrar os trabalhadores. Enquanto a disputa seguia na Justiça, os empregados permaneciam sem receber as verbas rescisórias.
O que prevê o acordo
Além da indenização de R$ 7,5 mil por trabalhador(a), o acordo prevê o pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, salários referentes aos dias 17, 18 e 19 de agosto e outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e eventuais comissões e premiações. Também estão previstas compensações para trabalhadores(as) que tinham direito à estabilidade no emprego.
O acordo estabelece que as dispensas realizadas entre 13 e 16 de agosto ficam sem efeito e será adotado o dia 19 de agosto como referência para o cálculo das verbas rescisórias. Entre os valores previstos está também a multa equivalente a um salário pelo atraso no pagamento da rescisão.
O pagamento da indenização de R$ 7,5 mil e de parte das verbas rescisórias será feito com recursos vinculados à recuperação judicial da empresa, após autorização e liberação pela Justiça. Outros valores, como férias, 13º salário e eventuais comissões, seguirão as regras da recuperação judicial.
A efetivação do acordo depende da liberação integral dos recursos necessários aos pagamentos previstos. Até que isso aconteça, o acordo não produzirá efeitos. Com a efetivação do acordo, ficará encerrada a disputa judicial sobre a reintegração dos trabalhadores incluídos no acordo, substituída pela solução financeira negociada.
“Para o MPT esse acordo representa uma conquista muito importante. Ao longo de um mês de negociações, nossa maior preocupação foi garantir que as trabalhadoras e os trabalhadores demitidos tivessem condições de sustentar suas famílias. A liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego já havia trazido algum alívio, e o acordo coroa esse trabalho coletivo. Esperamos que, em futuras dispensas, a empresa estabeleça um diálogo efetivo com os sindicatos, porque é por meio de uma negociação justa que conseguimos garantir segurança aos trabalhadores”, destacou a procuradora do Trabalho Vanessa Fucina Amaral.
Compromissos para futuras dispensas
O acordo também estabelece regras para eventuais demissões em massa no futuro. A Casas Bahia deverá comunicar os sindicatos por escrito, com pelo menos 72 horas de antecedência, informando os motivos, a abrangência e a previsão de quando os desligamentos ocorrerão.
A medida busca garantir que as entidades sindicais tenham oportunidade de dialogar com a empresa antes da realização das demissões.
Em caso de descumprimento, a Casas Bahia poderá ser multada em R$ 1 mil por trabalhador(a), até o limite de R$ 1 milhão.
O acordo tem abrangência nacional e contempla os(as) empregados(as) incluídos na relação apresentada pela empresa. Também prevê um canal para esclarecer dúvidas e solucionar eventuais divergências sobre os valores a receber.
A negociação foi conduzida pelo juiz do Trabalho Rogério Neiva Pinheiro, coordenador do CEJUSC de Brasília, com a participação de representantes da empresa, das entidades sindicais e do Ministério Público do Trabalho.
Atuação do MPT
A participação do Ministério Público do Trabalho nas negociações ocorreu por meio do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), criado para atuar de forma articulada nos procedimentos relacionados ao Grupo Casas Bahia. A equipe é coordenada pelo procurador regional do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto e integrada pelas procuradoras do Trabalho Vanessa Fucina Amaral, Carol Gentil Uliana e Cristina Gerhardt Benedetti.
“Esse acordo é resultado de uma construção coletiva e representa uma vitória para as trabalhadoras e os trabalhadores, que poderão receber seus direitos sem prolongar uma disputa judicial. Além disso, a empresa assume o compromisso de respeitar a importância da negociação com as entidades sindicais em futuras dispensas coletivas. É fundamental que os sindicatos sejam informados e tenham a oportunidade de participar desse diálogo”, destacou a procuradora do Trabalho Paula Ávila, que representou o MPT durante a audiência de assinatura do acordo.
Processo 0001197-45.2026.5.10.0011z