A seis dias do segundo turno, DF já ultrapassa 2022 em denúncias de assédio eleitoral

Até esta segunda-feira (19), o MPT recebeu 64 denúncias no Distrito Federal

 

A seis dias do segundo turno das Eleições 2026, o Distrito Federal já registra mais denúncias de assédio eleitoral do que em todo o ano de 2022. Até esta segunda-feira (19), o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recebeu 64 denúncias — seis a mais que as 58 registradas durante todo o ano eleitoral de 2022.

Os dados mostram que a pressão sobre trabalhadoras e trabalhadores assumiu diferentes formas. Entre os relatos estão convocações para eventos de campanha durante o expediente, no descanso ou em dias de folga; distribuição de material eleitoral com cobrança de uso; pedidos para divulgar candidaturas em redes sociais pessoais; ameaças de demissão ou perda de função; promessa de folgas e outras vantagens; discriminação em contratações; e retaliação por manifestação político-partidária.

Também chegaram ao MPT-DF denúncias de restrição ao direito de votar. Três registros apresentados em 3 e 4 de outubro relataram liberação por tempo insuficiente para deslocamento e votação, cobrança de horas negativas e ameaça de abertura de processo administrativo que poderia resultar em suspensão ou demissão por justa causa.

Medidas adotadas

 

O MPT-DF já expediu 28 recomendações, ajuizou quatro ações civis públicas e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com diferentes empregadores denunciados por assédio eleitoral.

Também foram enviadas 40 recomendações preventivas a empresas de vigilância, asseio e conservação que atuam no Distrito Federal, para que deixem de solicitar dados do título de eleitor em futuras contratações e excluam essas informações de suas bases cadastrais.

Três ações no Distrito Federal tiveram decisões liminares favoráveis determinando às empresas que parassem com as práticas.

Uma denúncia apresentada em 4 de outubro relatou ameaças contra trabalhadores convocados a prestar esclarecimentos como testemunhas ao MPT. Outro registro, de 3 de outubro, informou que ocupantes de cargos de chefia e funções de confiança de órgão do Governo do Distrito Federal teriam sido chamados para evento com candidatos sob risco de consequências funcionais.

O que caracteriza assédio eleitoral

 

Assédio eleitoral é qualquer forma de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento praticada no ambiente de trabalho para influenciar ou impedir o voto de uma trabalhadora ou de um trabalhador. A conduta também pode ocorrer por promessa de benefício, tratamento favorecido, prejuízo profissional ou uso da estrutura da empresa ou do órgão público para propaganda político-partidária.

O empregador não pode dificultar o comparecimento às urnas, descontar salário ou exigir compensação do tempo necessário à votação. Também não pode usar escalas, transferências, contratações, demissões, funções de confiança ou vantagens para premiar apoiadores ou punir quem se recuse a aderir a uma candidatura.

Como denunciar

 

A denúncia pode ser feita pela internet, no portal do Ministério Público do Trabalho, em mpt.mp.br. O relato deve informar, sempre que possível, o nome da empresa ou do órgão, o local e a data dos fatos, as pessoas envolvidas e a forma de pressão.

Mensagens, áudios, vídeos, fotografias, convocações, listas de presença e nomes de testemunhas ajudam na apuração. A pessoa denunciante pode pedir sigilo de sua identidade.

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