TST decide que secretárias e secretários, incluindo técnicos, compõem a base de cálculo para a definição da cota de aprendizes

Ministros rejeitaram os embargos de declaração do SEAC-DF

Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acordaram, por unanimidade, rejeitar os embargos apresentados pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC-DF).

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o SEAC-DF e o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal (SISDF) previa a exclusão das funções de técnico em secretariado, secretário executivo e secretário executivo bilíngue da base de cálculo da cota de aprendizes.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva, ajuizou ação anulatória de nulidade de cláusula de convenção coletiva, contestando a inclusão do item restritivo na CCT.

Segundo o procurador Valdir Pereira da Silva, “a cláusula representa afronta ao direito constitucional fundamental de profissionalização de jovens e adolescentes, consubstanciada na cota de aprendizagem, em total desacordo com a Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Consolidação das Leis do Trabalho”.

Processo nº 0000662-33.2018.5.10.0000

 

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