Prestadora de serviços de segurança está obrigada a contratar 152 pessoas com deficiência ou reabilitadas

A decisão transitou em julgado em setembro de 2024

A juíza do Trabalho Margarete Dantas Pereira Duque, no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), homologou acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e a Esparta Segurança Ltda. Do valor total, a empresa deve pagar R$181.616,35 por danos morais coletivos, R$58.167,56 como multa pelo não preenchimento da cota de pessoas com deficiência e multa de R$2.177,65 por embargos de declaração meramente protelatórios.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Eduardo Trajano César dos Santos, representando o MPT-DF, para cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, fixada na legislação, transitou em julgado em setembro do ano recém findo. O processo enviado, inicialmente, para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) foi devolvido para a 6ª Vara do Trabalho para ultimar as providências indicadas pelos magistrados.

Ao contrário das teses defendidas pela Esparta, os integrantes da Segunda Turma do TRT-10, que acompanharam o voto do desembargador relator Gilberto Augusto Leitão Martins, refutaram, entre outros argumentos, aquele que trata da incompatibilidade da implementação da cota de pessoas com deficiência em seus quadros, em função da atividade de segurança. Conforme o magistrado: “Essa exigência, inclusive, não faria sentido, pois a atividade de vigilância não se resume a postos de atuação ostensiva. Ainda que assim não fosse, ou seja, ainda que houvesse uma contradição aparente entre as legislações referidas, o resultado jamais poderia ser simplesmente a sobreposição de uma em detrimento da outra”.

A Esparta foi condenada ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, majorada a pedido do MPT-DF. A quitação dos débitos começará ainda neste mês de fevereiro, com a última parcela prevista para setembro de 2026.

Destacando a importância da audiência conciliatória, a juíza Margarete Duque considera que “a conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo”.

Processo 0000511-44.2021.5.10.0006

 

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