CODEVASF deve substituir terceirizados por concursados

Prazo máximo da empresa para recomposição completa é de dois anos

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) está obrigada a substituir as empresas contratadas por empregados previamente aprovados em concurso público. O prazo para regularização é de no máximo dois anos.

A Decisão do juiz Augusto César Alves de Souza Barreto da 15ª Vara do Trabalho de Brasília ainda obriga a CODEVASF a elaborar em seis meses, a contar do trânsito em julgado, um regramento interno sobre as terceirizações, além de alterar seu plano de cargos e salários, deixando claras as funções que devem ser exclusivamente preenchidas por concursados.

Para o magistrado, “a análise minuciosa dos elementos probatórios constante dos autos leva à convicção de que, mesmo após a realização de concurso público com a finalidade de selecionar uma série de profissionais, muito desses serviços continuam sendo prestados por meio de empregados terceirizados.”

Apesar de concordar com a preterição de concursados do Edital 01/2008, o juiz Augusto Barreto entendeu que não poderia prorrogar por prazo indefinido o referido certame, como pretendido em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

O procurador demonstrou que havia candidatos em Cadastro de Reserva para os mesmos cargos ocupados por terceirizados e que a estatal deixava “enorme margem para o ferimento do princípio da impessoalidade, especialmente quando aprovados em concurso público esperam a convocação”.

O concurso de 2008 já teve seu prazo vencido, e, com isso, a CODEVASF deve realizar novo certame para substituir terceirizados, após estudo de dimensionamento apontado no texto.

 

Processo nº 0000138-64.2013.5.10.0015

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