DF Extintores é multada por não recolher FGTS de seus empregados

Empresa vai pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a DF Extintores, Cursos, Sistemas Contra Incêndio, Informática e Serviços Ltda. Epp por não depositar regularmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.

A Decisão é fruto da Ação Civil Pública do procurador Sebastião Vieira Caixeta e do Recurso Ordinário da procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro, que defenderam a tese de que a falha é recorrente na empresa e que o dano moral coletivo vinculado às obrigações de fazer são medidas necessárias para a mudança de postura da DF Extintores.

Para o magistrado Dorival Borges, “não restam dúvidas de que se trata de uma conduta ilícita praticada pela reclamada com danos aos empregados individualmente considerados. Não bastasse isso, os danos ultrapassam a esfera individual e a própria comunidade trabalhadora considerada, para atingir o corpo social, haja vista que o FGTS é um conjunto de recursos captados do setor privado com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego”.

Ele lembrou que o FGTS é o principal seguro para estes trabalhadores em caso de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais. Ademais, considerou que a conduta omissiva da ré causa danos à coletividade.

Com a Decisão, a DF Extintores tem até o dia 3 de julho para comprovar o recolhimento da integralidade do FGTS, incluindo a multa de 40%, além de estar obrigada a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, R$ 30 mil por dano moral coletivo.

 

Processo nº 0000092-62.2014.5.10.0008

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