MPT garante igualdade de direitos aos trabalhadores do comércio de materiais de construção

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista de Materiais de Construção do Distrito Federal (Sintramacon) não pode propor cláusulas que criem benefícios apenas para trabalhadores sindicalizados nos seus instrumentos de negociação coletiva. Tampouco, aceitar alteração na base de cálculo do vale-transporte, que ocasione prejuízo ao trabalhador.

As obrigações foram assumidas em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF/TO) em investigação conduzida pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro.

A irregularidade foi identificada a partir de descumprimento de antecipação da tutela pelo Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindiatacadista/DF), que firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Sintramacon. A CCT previa a concessão de cesta básica apenas aos empregados sindicalizados. Outra cláusula determinava que a base de cálculo para desconto do vale-transporte compreendia a remuneração fixa ou valor da garantia mínima, no caso do comissionista puro.

O Sintramacom poderá pagar multa de R$ 100 mil por cláusula firmada em descumprimento do TAC.

A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

TAC nº 133/2015

 

 

Imprimir