Metrô rejeita conciliação na Justiça do Trabalho

Audiência de encerramento está agendada para 2 de março

Sob a presidência do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, ocorreu audiência inaugural para tratar da convocação de concursados aprovados para a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). A procuradora Daniela Costa Marques representou o Ministério Público do Trabalho.

Na oportunidade, não houve a possibilidade de conciliação, tendo em vista a negativa da empresa em convocar os aprovados no concurso público, em especial os que hoje são preteridos por terceirizados ou comissionados.

Relembre o caso e os pedidos do MPT: http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/480-mpt-vai-a-justica-pedir-convocacao-de-aprovados-no-concurso-do-metro-df

O Metrô-DF alega, em defesa escrita, que o contrato de terceirização não tem por objeto as atribuições do emprego de profissional de segurança operacional metroferroviário, previsto em concurso público, mas sim a prestação de serviços de segurança armada.

Foi concedida vista ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (Sindmetrô) por 10 dias, a contar de 21 de janeiro. Após sua manifestação, os autos serão encaminhados ao MPT.

Está marcada audiência de encerramento de instrução no dia 2 de março, às 14h28.

Processo nº 01282-41.2015.5.10.0003

 

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