Acordo Judicial da Tekna garante indenização de R$ 45 mil para trabalhadores

Empregados ficaram em alojamentos precários

A Tekna Service Ltda-Me concordou em firmar Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento.

No documento homologado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, a empresa garante indenização de R$ 3 mil a cada um dos 15 trabalhadores que prestaram serviços à Tekna e foram submetidos a permanecerem em alojamentos inadequados.

Relembre o caso: http://prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/612-tekna-nao-cumpre-acordo-e-mpt-aciona-a-justica

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento reforçou a importância do Acordo para encerramento do caso. Segundo ele, “a indenização atende, ainda que parcialmente, os pedidos do MPT e repara minimamente os danos sofridos pelos trabalhadores que vivenciaram condições insalubres”.

A empresa vai identificar os trabalhadores em dez dias, com as respectivas qualificações civis. Está bloqueado, atualmente pouco mais de R$ 124 mil. Este valor será usado para o pagamento da indenização estabelecida.

Somente após a transferência integral em favor dos trabalhadores que o valor remanescente será creditado à empresa.

A Secretaria da Vara providenciará os alvarás para liquidação do débito.

Processo nº 0001241-26.2015.5.10.0019

 

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