UNEB não pode atrasar salários de seus professores

Multa por descumprimento é de R$ 10 mil

Há pelo menos dois anos, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) investiga a situação da União Educacional de Brasília (UNEB), a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (SINPROEP-DF).

Neste período, foi constatado que a instituição atrasa, com frequência, o salário de seus professores. Esta afirmação é confirmada até mesmo pelos representantes da empresa, que assumiram as irregularidades no pagamento perante o MPT.

Em razão da falta de perspectiva para a solução do problema no campo extrajudicial, o órgão ministerial entrou, no ano passado, na Justiça do Trabalho, pedindo a condenação da UNEB pelos recorrentes atrasos salariais e cobrando pontualidade no pagamento.

Segundo a procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, que assina a Ação Civil Pública, “não se trata de um evento típico e isolado. A atuação da empresa é cotidiana em violar os direitos laborais de seus empregados, haja vista os fatos ocorrerem há alguns anos e em nenhum momento surgirem indícios de regularização e adequação da conduta às normas legais”.

Em 2014, por exemplo, foram onze meses de salários pagos fora do prazo. Para a procuradora, só uma imposição judicial pode alterar esta situação.

A defesa da empresa não nega os atrasos e atribuiu a dificuldade aos “grandes impactos econômicos sofridos desde 2008”.

Ao julgar o caso, o magistrado João Luis Rocha Sampaio, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília afirmou que é inequívoca a irregularidade, até porque, a própria UNEB admite.

Ele explica que o problema vem de longa data e até o momento não foi sanado. Também reitera que “inadmissível é que pretenda expandir às suas atividades às custas de seus empregados, como se estes devessem financiá-las”.

O juiz determinou que a empresa efetue, de imediato, o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente. O descumprimento da obrigação vai resultar em multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Processo nº 0000295-57.2015.5.10.0018

 

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